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Texto do artigo · p. 4 Deli Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806630 uma entidade denominada Deli Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Delfina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605172I,
Texto do artigo · p. 4 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis , residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ricardina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110505524853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Matola; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Deli Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Circular, no bairro Intaka, quarteirão 12, Parcela 222, Matola- Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria empresarial; b)Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 f) Indústrias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas sendo uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Rafael Chirindza, e uma quota no 400 meticais , correspondente a dois por cento do
Texto do artigo · p. 5 capital social pertencente a sócia Ricardina Rafael Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505524853P.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é representada pelos dois sócios ou seus administradores, ficando desde já nomeados a senhora, Delfina Rafael Chirindza como sendo administradora e Ricardina Rafael Chirindza como vice-administradora, pelo período indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Deli Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806630 uma entidade denominada Deli Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Delfina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605172I,
  5. Texto do artigo, página 4: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis , residente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ricardina Rafael Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110505524853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Matola; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Deli Enterprise, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Circular, no bairro Intaka, quarteirão 12, Parcela 222, Matola- Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria empresarial; b)Comércio geral a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Indústrias.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Capital social
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas sendo uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos, correspondente a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Delfina Rafael Chirindza, e uma quota no 400 meticais , correspondente a dois por cento do
  26. Texto do artigo, página 5: capital social pertencente a sócia Ricardina Rafael Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505524853P.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Administração
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é representada pelos dois sócios ou seus administradores, ficando desde já nomeados a senhora, Delfina Rafael Chirindza como sendo administradora e Ricardina Rafael Chirindza como vice-administradora, pelo período indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
  34. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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