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Texto do artigo · p. 5 Atikarrosi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799707 uma entidade denominada Atikarrosi, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Ermelinda Frederico Almeida Cumba Abdula, casada maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo na Avenida 24 de Julho, casa n.º 129, 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003770D emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Emília Jonas Sevene, solteira, maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo, Laulane, casa n.º 30, quarteirão 12, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101006404451, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Ana Carla José Sebastião Vendo, solteira maior, natural de Pemba, residente na Matola cidade, Rua Rogério Djauana, talhão n.º 168 , portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 040100018929Semitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Adelaide Cecília Filipe Foquiço, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, casa n.º 66, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277288S emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Atikarrosi, Limitada, Produto Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número cento e vinte enove terceiro direito, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização da castanha (amêndoa) com todos derivados do cajú, produção de sumos, aguardentes, doces e outros, venda, exercer a actividade de comércio a grosso, a retalho, prestação de serviços, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exportação e exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros),,XII(só petróleo de iluminação),XIV,XVIII,XIX e XXI, do Regulamento de Licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá de consentimento desta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, serão por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmentecontas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade bastarão duas as assinaturas, sendo da sócia maioritária e de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação , e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede ou em outro lugar indicado na convocatória e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente que for nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de cartas, com aviso de recepção expedida com antecedência de mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, e, caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos pró procuração, carta ou pelos seus representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e as contas do resultados
Texto do artigo · p. 6 serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral que para efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros líquidos apurados e perdas depois deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declara-se a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-à privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso, regularão e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atikarrosi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799707 uma entidade denominada Atikarrosi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ermelinda Frederico Almeida Cumba Abdula, casada maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo na Avenida 24 de Julho, casa n.º 129, 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003770D emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Emília Jonas Sevene, solteira, maior, natural de Maputo cidade residente em Maputo, Laulane, casa n.º 30, quarteirão 12, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101006404451, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Ana Carla José Sebastião Vendo, solteira maior, natural de Pemba, residente na Matola cidade, Rua Rogério Djauana, talhão n.º 168 , portador do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 5: n.º 040100018929Semitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 5: Quarto. Adelaide Cecília Filipe Foquiço, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, casa n.º 66, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277288S emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação da sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atikarrosi, Limitada, Produto Moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número cento e vinte enove terceiro direito, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização da castanha (amêndoa) com todos derivados do cajú, produção de sumos, aguardentes, doces e outros, venda, exercer a actividade de comércio a grosso, a retalho, prestação de serviços, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exportação e exportação da madeira das espécies da 1.ª classe em toros),,XII(só petróleo de iluminação),XIV,XVIII,XIX e XXI, do Regulamento de Licenciamento da actividade comercial;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá de consentimento desta.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, serão por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmentecontas.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastarão duas as assinaturas, sendo da sócia maioritária e de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá nomear gerentes cujos os poderes serão os constantes dos seus mandatos.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  42. Texto do artigo, página 6: Dois)A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação , e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede ou em outro lugar indicado na convocatória e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente que for nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de cartas, com aviso de recepção expedida com antecedência de mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, e, caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Representação dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos pró procuração, carta ou pelos seus representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e as contas do resultados
  51. Texto do artigo, página 6: serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral que para efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros líquidos apurados e perdas depois deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Declara-se a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-à privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso, regularão e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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