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Texto do artigo · p. 9 Metro Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804581 uma entidade denominada Metro Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. NazmuddinNizaraliBabavani casado, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00005212B, de 18 de Setembro de dois mil e catorze e válido até 18 de Setembro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Rehana Nazmuddin Babwani, casada, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00002982B, de 21 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 21 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Metro Comercial, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 376, 3.° andar, bairro Central C, e tem a sua sucursal na Avenida 4 de Outubro, Bairro da Zona Verde, Municipio da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 Venda de produtos alimentares, bebidas alcóolicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomesticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares,
Texto do artigo · p. 9 consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nazmuddin Nizarali Babavani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rehana Nazmuddin Babwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sany Rohit Racicalal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Metro Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804581 uma entidade denominada Metro Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. NazmuddinNizaraliBabavani casado, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00005212B, de 18 de Setembro de dois mil e catorze e válido até 18 de Setembro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Rehana Nazmuddin Babwani, casada, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, bairro Malanga, portador do DIRE n.º 11IN00002982B, de 21 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 21 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, pela Direçção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Metro Comercial, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 376, 3.° andar, bairro Central C, e tem a sua sucursal na Avenida 4 de Outubro, Bairro da Zona Verde, Municipio da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 9: Venda de produtos alimentares, bebidas alcóolicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomesticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares,
  19. Texto do artigo, página 9: consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nazmuddin Nizarali Babavani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rehana Nazmuddin Babwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sany Rohit Racicalal, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da liquidação e dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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