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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807564 uma entidade denominada All-CRS Comércio, Representação & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, , portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080 I, emitido em 12 de Março de 2015 , pela Direcção de Identificação civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Alda FiúzaTomás Milton, solteiro, maior, natural de Songo e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980924 M, emitido em 16 de Junho de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AllCRS Comércio, Representação & Serviços Limitada, abreviadamente designada ALLCRS, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, número 234, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A actividade comercial;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de artigos de porcelana e de vidro;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de electrodomésticos, mobiliários, cortinados, bicicletas, motos, motobombas, geradores e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços, manutenção de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento, comissões e representação;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho e outra de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócia Alda Fiuza Tomás Milton.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-s-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manhangane José Lourinho, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão om referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 11: A
- Texto do artigo, página 11: RTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Asociedadedissolve-senostermosprevistos naleioudeliberaçãodaassembleiageralque nomearáumacomissãoliquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,5deJaneirode2016.—OTécnico, Ilegível.
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