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Texto do artigo · p. 11 Flor de Sal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807408 uma entidade denominada Flor de Sal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do CódigoComercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residentena Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rês-do-chão, nestacidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L767279 , emitido aos 20 de Julho 2016;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António Gomes Balaeiro, casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1844, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE nº 11PT00043979 I, emitido aos 20 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, casada com António Gomes Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Guerra Popular,
Texto do artigo · p. 11 nº 1844, nestacidade de Maputo, Portadora do DIRE n.º 11PT00035265B , emitido aos 22 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Quarta. Ana Cristina da Silva, casada com, Luís António Mota da Silva, em regime de comunhão de bens adquiros, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Argélia, n.º 244 nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00097584J, emitido aos 20 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Flor de Sal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 234, rês-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades de: Restauração, prestação de serviços de contabilidade, construção civil, venda de material de construção, tabacaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social. António Gomes Balaeiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Ana Cristina da Silva Gameiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozandoestes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estedecidirá a suaalienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passadesdejá a cargo das sócias, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiroe Ana Cristina da Silva Gameiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Flor de Sal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807408 uma entidade denominada Flor de Sal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do CódigoComercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residentena Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rês-do-chão, nestacidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L767279 , emitido aos 20 de Julho 2016;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. António Gomes Balaeiro, casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1844, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE nº 11PT00043979 I, emitido aos 20 de Dezembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceira. Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, casada com António Gomes Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Guerra Popular,
  7. Texto do artigo, página 11: nº 1844, nestacidade de Maputo, Portadora do DIRE n.º 11PT00035265B , emitido aos 22 de Julho de 2016;
  8. Texto do artigo, página 11: Quarta. Ana Cristina da Silva, casada com, Luís António Mota da Silva, em regime de comunhão de bens adquiros, natural de Torres Novas, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Argélia, n.º 244 nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00097584J, emitido aos 20 de Julho de 2016.
  9. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Flor de Sal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 234, rês-chão em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades de: Restauração, prestação de serviços de contabilidade, construção civil, venda de material de construção, tabacaria.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social. António Gomes Balaeiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Ana Cristina da Silva Gameiro, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozandoestes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estedecidirá a suaalienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Administração
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passadesdejá a cargo das sócias, Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiroe Ana Cristina da Silva Gameiro.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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