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Texto do artigo · p. 12 Oceano Indico Sea Food, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oceano Indico Sea Food, Limitada, constituída entre os sócios: Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF56046 emitido em 25 de Maio de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, Dongdong Ye, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62082167, emitido em 26 de Setembro de
Texto do artigo · p. 12 2013, pelos Serviços Nacional de Migração de Madrid, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula e Jipeng Qi, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G53152746, emitido em 28 de Junho de 2011, pelos Serviços Nacional de Migração de Zhejiang, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Oceano Indico Sea Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Actividade pesqueira de aquacultura
Texto do artigo · p. 12 e psicultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação de peixe, crustaceas e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Momad Samir Rahim;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Dongdong Ye;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Jinpeng Qi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Momad Samir Rahim, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Para assinatura de documentos de mero expediente e que fique validamente, obrigada nos seus actos, é bastante:
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura única de um dos sócios, para actos relativos a documentos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Conflitos
Texto do artigo · p. 13 No caso de eventuais conflitos que forem a surgir, serão resolvidos amigavelmente entre os sócios e será usada a via consensual e só frustrada estas recorrerão as instâncias superiores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Oceano Indico Sea Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oceano Indico Sea Food, Limitada, constituída entre os sócios: Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF56046 emitido em 25 de Maio de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, Dongdong Ye, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62082167, emitido em 26 de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 12: 2013, pelos Serviços Nacional de Migração de Madrid, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula e Jipeng Qi, solteiro, maior, natural de Zhejiang-China, província de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G53152746, emitido em 28 de Junho de 2011, pelos Serviços Nacional de Migração de Zhejiang, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Oceano Indico Sea Food, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Actividade pesqueira de aquacultura
  14. Texto do artigo, página 12: e psicultura;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação de peixe, crustaceas e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Momad Samir Rahim;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Dongdong Ye;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) equivalente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Jinpeng Qi.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 12: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Momad Samir Rahim, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Para assinatura de documentos de mero expediente e que fique validamente, obrigada nos seus actos, é bastante:
  39. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura única de um dos sócios, para actos relativos a documentos de mero expediente.
  40. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Em nenhum caso os administradores devem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Conflitos
  52. Texto do artigo, página 13: No caso de eventuais conflitos que forem a surgir, serão resolvidos amigavelmente entre os sócios e será usada a via consensual e só frustrada estas recorrerão as instâncias superiores.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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