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Texto do artigo · p. 13 Logistic Land, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940477, uma entidade denominada Logistic Land, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Marwan M. K. Abdajjawad, casado, de nacionalidade palestina, residente em Mozal, Parque Industrial de Beleluane, portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ashraf Jehad Wahid Alahmad, solteiro, de nacionalidade jordana, residente em Mozal, Beleluane, portador do DIRE n.º 10JO00076202F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10EG00077447M, emitido pela Direc-ção Provincial de Migração de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, casado, de nacionalidade jordana, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10JO000104301F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo no dia 13 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Logistic Land, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de todo tipo de alimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de cosméticos, bijuterias e todo o material de beleza, incluindo pédicure e manicure;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é fixado em oitocentos mil meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Marwan M. K. Abdajjawad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ashraf Jehad Wahid Alahmad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marwan M. K. Abdajjawad, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940477, uma entidade denominada Logistic Land, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Marwan M. K. Abdajjawad, casado, de nacionalidade palestina, residente em Mozal, Parque Industrial de Beleluane, portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ashraf Jehad Wahid Alahmad, solteiro, de nacionalidade jordana, residente em Mozal, Beleluane, portador do DIRE n.º 10JO00076202F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10EG00077447M, emitido pela Direc-ção Provincial de Migração de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, casado, de nacionalidade jordana, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10JO000104301F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo no dia 13 de Janeiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de todo tipo de alimentos;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de cosméticos, bijuterias e todo o material de beleza, incluindo pédicure e manicure;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Comércio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, é fixado em oitocentos mil meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Marwan M. K. Abdajjawad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Ashraf Jehad Wahid Alahmad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marwan M. K. Abdajjawad, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  57. Texto do artigo, página 14: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
  61. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  73. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  77. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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