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- Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940477, uma entidade denominada Logistic Land, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Marwan M. K. Abdajjawad, casado, de nacionalidade palestina, residente em Mozal, Parque Industrial de Beleluane, portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Ashraf Jehad Wahid Alahmad, solteiro, de nacionalidade jordana, residente em Mozal, Beleluane, portador do DIRE n.º 10JO00076202F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10EG00077447M, emitido pela Direc-ção Provincial de Migração de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, casado, de nacionalidade jordana, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10JO000104301F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo no dia 13 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de todo tipo de alimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de cosméticos, bijuterias e todo o material de beleza, incluindo pédicure e manicure;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é fixado em oitocentos mil meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Marwan M. K. Abdajjawad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Ashraf Jehad Wahid Alahmad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marwan M. K. Abdajjawad, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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