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Texto do artigo · p. 14 Novas Indústrias Urbanas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 14 Entidades Legais sob NUEL 100936429, uma entidade denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Blue Track Inestments (Private) Limited, registado sob o n.º de registo das empresas 13902/2003, da República do Zimbabwe, com sede em Harare, representada por Tae In Baik, maior, casado, de nacionalidade coreana, titular de Passaporte n.º M86641167, emitido pelos Serviços de Migração da República da Coreia, a 2 de Janeiro de 2017, e válido até 10 de Agosto de 2022, residente em Harare;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Conilius Jaricha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º DN674644, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2013, e válido até 20 de Outubro de 2023, residente em Harare; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Edvence Kandambi, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º FN401596, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 5 de Outubro de 2017, e válido até 4 de Outubro de 2027, residente em Harare.
Texto do artigo · p. 14 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a:
Número ou marcador · p. 14 a) Para operar no negócio de fábrica de qualquer tipo de mercadorias, tais como vários cosméticos; espuma
Texto do artigo · p. 15 de poliuretano e quaisquer outros tipos de espuma; fibra de polietileno e quaisquer outros tipos de fibras; empenhar-se em produtos de madeira e bordados e/ou têxteis industriais e para se envolver em actividades geralmente ligadas à indústria de fabricação;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de matérias- -primas utilizadas no fabrico de cabelo sintético, bem como sua produção e venda por atacado;
Número ou marcador · p. 15 c) Para operar no negócio de importação e/ou exportação de qualquer tipo de mercadoria e para participar em quaisquer actividades normalmente relacionadas com isso;
Número ou marcador · p. 15 d) Investir em qualquer tipo de negócio de atacadistas e distribuidores ou de armazenagem, vender qualquer tipo de mercadoria, local ou importado, actuar como agente de comercialização, exclusivamente ou em parceria com particulares ou sociedades. Empenhar-se na compra e venda e para continuar qualquer outro geralmente associado.
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de baterias da indústria automotiva, bem como a prestação de assistência e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer negócio de salão de cabeleireiro, para os varejistas e/ou distribuidores de produtos cosméticos, máquinas barbing, secadores de cabelo, e geralmente para lidar em quaisquer serviços e/ou produtos geralmente para esse tipo de negócio;
Número ou marcador · p. 15 g) Operar no negócio de fornecimento de impressoras e fornecedores de equipamento de impressão de produtos, artigos de papelaria e participar de actividades de todas ou qualquer geralmente relacionadas com a indústria de impressão e estacionária;
Número ou marcador · p. 15 h) Produção e exploração da actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Primeira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 15 a 30% do capital social, pertencente ao sócio Blue Track Inestments (Private) Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Conilius Jaricha;
Número ou marcador · p. 15 c) Terceira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edvence Kandambi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Conilius Jaricha a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Conilius Jaricha (presidente do conselho de administração), os senhores Tae In Baik e Edvence Kandambi ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 16 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Novas Indústrias Urbanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 14: Entidades Legais sob NUEL 100936429, uma entidade denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Blue Track Inestments (Private) Limited, registado sob o n.º de registo das empresas 13902/2003, da República do Zimbabwe, com sede em Harare, representada por Tae In Baik, maior, casado, de nacionalidade coreana, titular de Passaporte n.º M86641167, emitido pelos Serviços de Migração da República da Coreia, a 2 de Janeiro de 2017, e válido até 10 de Agosto de 2022, residente em Harare;
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Conilius Jaricha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º DN674644, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2013, e válido até 20 de Outubro de 2023, residente em Harare; e
  7. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Edvence Kandambi, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º FN401596, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 5 de Outubro de 2017, e válido até 4 de Outubro de 2027, residente em Harare.
  8. Texto do artigo, página 14: Por eles, foi dito:
  9. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Para operar no negócio de fábrica de qualquer tipo de mercadorias, tais como vários cosméticos; espuma
  23. Texto do artigo, página 15: de poliuretano e quaisquer outros tipos de espuma; fibra de polietileno e quaisquer outros tipos de fibras; empenhar-se em produtos de madeira e bordados e/ou têxteis industriais e para se envolver em actividades geralmente ligadas à indústria de fabricação;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de matérias- -primas utilizadas no fabrico de cabelo sintético, bem como sua produção e venda por atacado;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Para operar no negócio de importação e/ou exportação de qualquer tipo de mercadoria e para participar em quaisquer actividades normalmente relacionadas com isso;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Investir em qualquer tipo de negócio de atacadistas e distribuidores ou de armazenagem, vender qualquer tipo de mercadoria, local ou importado, actuar como agente de comercialização, exclusivamente ou em parceria com particulares ou sociedades. Empenhar-se na compra e venda e para continuar qualquer outro geralmente associado.
  27. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de baterias da indústria automotiva, bem como a prestação de assistência e manutenção;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Exercer negócio de salão de cabeleireiro, para os varejistas e/ou distribuidores de produtos cosméticos, máquinas barbing, secadores de cabelo, e geralmente para lidar em quaisquer serviços e/ou produtos geralmente para esse tipo de negócio;
  29. Número ou marcador, página 15: g) Operar no negócio de fornecimento de impressoras e fornecedores de equipamento de impressão de produtos, artigos de papelaria e participar de actividades de todas ou qualquer geralmente relacionadas com a indústria de impressão e estacionária;
  30. Número ou marcador, página 15: h) Produção e exploração da actividade imobiliária.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Primeira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente
  37. Texto do artigo, página 15: a 30% do capital social, pertencente ao sócio Blue Track Inestments (Private) Limited;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Conilius Jaricha;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Terceira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edvence Kandambi.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Conilius Jaricha a qualidade de gerente.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Conilius Jaricha (presidente do conselho de administração), os senhores Tae In Baik e Edvence Kandambi ambos na qualidade de administradores.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  58. Texto do artigo, página 15: Cinco)O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  59. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  63. Texto do artigo, página 15: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 15: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  65. Número ou marcador, página 15: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Conflitos)
  71. Texto do artigo, página 16: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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