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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sublime Art, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940493, uma entidade denominada Sublime Art, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Edmilson Benedito Manguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906814I, emitido aos 25 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Samson Madidi Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662592P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sublime Art, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, quarteirão n.º 43, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de publicidade e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de artigos publicitários.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas quotas) de valor unitário de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Edmilson Benedito Manguele, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Samson Madidi Zimba, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e estará totalmente integralizado no prazo de 6 meses.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: A administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Edmilson Benedito Manguele que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador atuando em conjunto ou individualmente, reserva o direito de nomear procuradores, por um período indeterminado, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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