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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lurica Security & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888629, uma entidade denominada Lurica Security & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ricardo Cremildo Condula, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040047654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lurica Security & Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica, informática, equipamento de escritório, refrigeração e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a uma quota única a saber:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota única no valor nominal de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Cremildo Condula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não socio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Ricardo Cremildo Condula, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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