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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Antaser Moz & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896, uma entidade denominada Antaser Moz & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: James Kanyinda Mulumbe, casado, natural de Kinshasa-Congo Brazavile de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11CG00008989M, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Freddy Pierre.N.Van Tichelen, casado, natural de Antwerpen, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EN985933, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Antwerpen-Belgica;
- Texto do artigo, página 18: Tina Maria Alphonsine. A. Van Tichelen casada, natural de Wilrijk, de nacionalidade belga portadora de Passaporte n.º EJ838956, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pela Direccão de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Wilrijk-Bélgica.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Antaser Moz & Services, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 3, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: Um) Prestação de serviços nas áreas de triagem de mercadoria, caner, aluguer de equipamentos, consultoria, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment agenciamento, contabilidade aluguer de transporte e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de dez mil e meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Freddy Pierre.N.Van Tichelen e Tina Maria. A. Antoninette Van Tichelen e a ultima quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por três administradores, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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