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Texto do artigo · p. 18 Antaser Moz & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896, uma entidade denominada Antaser Moz & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 James Kanyinda Mulumbe, casado, natural de Kinshasa-Congo Brazavile de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11CG00008989M, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Freddy Pierre.N.Van Tichelen, casado, natural de Antwerpen, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EN985933, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Antwerpen-Belgica;
Texto do artigo · p. 18 Tina Maria Alphonsine. A. Van Tichelen casada, natural de Wilrijk, de nacionalidade belga portadora de Passaporte n.º EJ838956, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pela Direccão de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Wilrijk-Bélgica.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Antaser Moz & Services, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 3, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 Um) Prestação de serviços nas áreas de triagem de mercadoria, caner, aluguer de equipamentos, consultoria, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment agenciamento, contabilidade aluguer de transporte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de dez mil e meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Freddy Pierre.N.Van Tichelen e Tina Maria. A. Antoninette Van Tichelen e a ultima quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por três administradores, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Antaser Moz & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896, uma entidade denominada Antaser Moz & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: James Kanyinda Mulumbe, casado, natural de Kinshasa-Congo Brazavile de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11CG00008989M, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Freddy Pierre.N.Van Tichelen, casado, natural de Antwerpen, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EN985933, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Antwerpen-Belgica;
  6. Texto do artigo, página 18: Tina Maria Alphonsine. A. Van Tichelen casada, natural de Wilrijk, de nacionalidade belga portadora de Passaporte n.º EJ838956, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pela Direccão de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Wilrijk-Bélgica.
  7. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Antaser Moz & Services, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 3, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Prestação de serviços nas áreas de triagem de mercadoria, caner, aluguer de equipamentos, consultoria, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment agenciamento, contabilidade aluguer de transporte e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de dez mil e meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Freddy Pierre.N.Van Tichelen e Tina Maria. A. Antoninette Van Tichelen e a ultima quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por três administradores, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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