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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 21: dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940574, uma entidade denominada Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alima Zacarias Hussein, maior, solteira, natural de Catandica-Bárue, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 4 de Maio de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de mercadorias diversas, incluindo produtos alimentares, peças sobressalentes, consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 21: c) Promoção de eventos, espectáculos musicais, e outros eventos de enterteinemento;
- Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica e financeira, comercial, de auditoria e outras;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria em estratégia de comunicação, imagem, marketing e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Alima Zacarias Hussein.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Alima Zacarias Hussein que fica nomeada gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente nomeada deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 21: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam
- Texto do artigo, página 22: estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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