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- Texto do artigo, página 22: Destiny Lottery, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10094620, uma entidade denominada Destiny Lottery, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângelo Acácio Gonçalves Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macovane, Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido no
- Texto do artigo, página 22: dia 23 de Junho de 2010, e válido até ao dia 23 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Andreas Kalogeropoulos, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AN5799356, emitido no dia 13 de Julho de 2017, e válido até ao dia 12 de Julho de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Cláudio Rolla, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4270576, emitido no dia 25 de Novembro de 2013 e válido até ao dia 24 de Novembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Theodoros Plakoudakis, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AM1435302, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, e válido até 13 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 22: De comum acordo e por unanimidade, decidem constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Destiny Lottery, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1040,
- Texto do artigo, página 22: na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em todo o território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A exploração de jogos sociais, nomeadamente bingo, lotarias, loto, rifas, concursos, jogos virtuais, totoloto, totobolas e apostas mútuas;
- Número ou marcador, página 22: b) A exploração de jogos de diversão, nomeadamente bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e máquinas de diversão;
- Número ou marcador, página 22: c) A promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 22: d) O fomento do desenvolvimento sócio-económico em geral e, em particular, na zona de exploração de jogos;
- Número ou marcador, página 22: e) A oferta de entretenimento, recreação e animação lúdica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.500,00 MT (três milhões e quinhentos meticais), correspondente à soma de quatros quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 150.025,00MT (cento e cinquenta mil, vinte e cinco meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.425.237,50MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete meticais e cinco centavos), meticais, correspondente a 47.50% (quarenta e sete ponto cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Andreas Kalogeropoulos;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 997,666.25MT (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 33.25 % (trinta e três ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Rolla;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 427.571,25MT (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e um meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 14.25 % (catorze ponto e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodoros Plakoudakis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios Andreas Kalogeropoulos, Cláudio Rolla e Theodoros Plakoudakis comprometem-se, no prazo máximo de seis (6) meses, decorridos após o estabelecimento da sociedade em ceder parte das suas quotas para
- Texto do artigo, página 22: o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice de modo a que este tenha 26% do capital social, passando a sua quota para 780.130,00MT (setecentos e oitenta mil, cento e trinta meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas de numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral fixará as condições da remuneração dos suprimentos efectuados à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral e terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para exercer o direito é de vinte dias a contar da data de recepção da solicitação escrita da cedência da quota, pela sociedade ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Intransmissibilidade)
- Texto do artigo, página 22: As quotas são transmissíveis por negócio mortis causa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas pelo seu valor nominal, verificando-se uma das seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 22: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Exclusão ou exoneração de um sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituída por todos os sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for considerado necessário pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telefax, e-mail, ou carta com antecedência mínima de quinze dias;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger os membros da respectiva mesa e da direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre alterações do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: c) Discutir os actos da direcção, deliberando sobre eles;
- Número ou marcador, página 23: d) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Ratificar a criação de sucursais e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) Aprovar, alterar ou homologar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 23: k) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) Aprovar os programas de actividade e investimento;
- Número ou marcador, página 23: m) Deliberar sobre a contratação de assessoria internacional sobre o obejcto da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: n) Resolver os casos omissos ou duvidosos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado administrador executivo, o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador executivo os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção somente do administrador executivo ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete, nomeadamente, a administração:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 23: b) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
- Número ou marcador, página 23: Três) É proibido aos administradores celebrar acordos contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem desenvolver outras actividades económicas independentes que não estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que fixará os poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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