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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Casa 3, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933055 uma entidade denominada Casa 3, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, portador do DIRE n.º 05IN00026221 J, emitido aos 16 de Setembro de 2016, válido até 16 de Setembro de 2021, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Lomesh Murad Kanani, portador do Passaporte n.º J 4535959, emitido aos 4 de Novembro de 2010, válido até 3 de Novembro de 2020, natural de Porbandar Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Casa 3, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro n.º 70, Bairro T3, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 24: a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: g) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário,
- Número ou marcador, página 24: h) Louça em cerâmica e vidro, eletrodomésticos e utensílios domésticos,
- Número ou marcador, página 24: i) Mobiliário para escritório, artigos de livraria, computadores e outros equipamentos afim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de corte de madeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de serelharia.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 24: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lomesh Murad Kanani.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 24: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 24: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
- Número ou marcador, página 24: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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