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Texto do artigo · p. 26 Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1020-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 O Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Complexo Baia Mall na Avenida da Marginal na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de tratamento de cabelos e venda de cosméticos e vestuário diverso para homens, mulheres e crianças.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Regina Alves da Fonseca Brito; e
Número ou marcador · p. 26 b) Quatro quotas no valor nominal de três mil meticais cada uma, equivalentes a 60% do capital social, pertencentes a Denise Nicole da Fonseca Macuacua, Alessandra Patrícia da Fonseca Brito, Christel Larissa da Fonseca Brito e Kyara da Fonseca brito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em reunião do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por seis membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e quatro designados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os dois representantes do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de directora-geral da sociedade a sócia Regina Alves da Fonseca Brito, a qual são conferidos aos mais amplos poderes de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação do conselho de gerência que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição )
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1020-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: O Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Complexo Baia Mall na Avenida da Marginal na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de tratamento de cabelos e venda de cosméticos e vestuário diverso para homens, mulheres e crianças.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Regina Alves da Fonseca Brito; e
  21. Número ou marcador, página 26: b) Quatro quotas no valor nominal de três mil meticais cada uma, equivalentes a 60% do capital social, pertencentes a Denise Nicole da Fonseca Macuacua, Alessandra Patrícia da Fonseca Brito, Christel Larissa da Fonseca Brito e Kyara da Fonseca brito.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em reunião do conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por seis membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e quatro designados por cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os dois representantes do sócio maioritário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho)
  46. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social da empresa.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de directora-geral da sociedade a sócia Regina Alves da Fonseca Brito, a qual são conferidos aos mais amplos poderes de gestão da empresa.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Sessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação do conselho de gerência que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição )
  63. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — A Téc-
  68. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
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