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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Maroi Agric, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis
- Texto do artigo, página 29: verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Daniel Nel; e Isak Johannes Meyer Nel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maroi Agric, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Agricultura e pecuária na sua generalidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Criação, abate, processamento e venda de animais e produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e outros de pequeno porte;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Isak Johannes Meyer Nel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Johannes Daniel Nel, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
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