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Texto do artigo · p. 28 Maroi Agric, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis
Texto do artigo · p. 29 verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Daniel Nel; e Isak Johannes Meyer Nel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maroi Agric, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura e pecuária na sua generalidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação, abate, processamento e venda de animais e produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e outros de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Isak Johannes Meyer Nel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Johannes Daniel Nel, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maroi Agric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis
  3. Texto do artigo, página 29: verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Daniel Nel; e Isak Johannes Meyer Nel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maroi Agric, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura e pecuária na sua generalidade;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Criação, abate, processamento e venda de animais e produtos agrícolas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e outros de pequeno porte;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Isak Johannes Meyer Nel.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  35. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Johannes Daniel Nel, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos lucros)
  38. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  43. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
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