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- Texto do artigo, página 29: Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mirrow Service –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Remane Mussa Ossumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 29: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Localização
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2.317, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se da data do seu início a partir da data do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Abdul Remane Mussa Ossumane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios e oficinas;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e acessória em registo e abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e domésticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e permitida por lei, desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação, a sociedade, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este. a.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul
- Texto do artigo, página 30: Remane Mussa Ossumane que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: É dispensada a reunião em assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio único e concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de, trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 30: c) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando como sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolvem, nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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