Oceno Group, Limitada

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Oceno Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Oceno Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos constituído entre Kiro Jordan, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Chandan Sharma, solteira, maior, natural e de nacionalidade Belga, Sanil Kumar Uralath, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Sahadevan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes acidentalmente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Oceno Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Kiro Jordan, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Chandan Sharma, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Sanil Kumar Uralath, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Sahadevan, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 31 ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sanil Kumar Uralath, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócios nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Oceno Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos constituído entre Kiro Jordan, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Chandan Sharma, solteira, maior, natural e de nacionalidade Belga, Sanil Kumar Uralath, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Sahadevan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes acidentalmente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Oceno Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Kiro Jordan, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Chandan Sharma, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Sanil Kumar Uralath, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Sahadevan, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 31: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  33. Texto do artigo, página 31: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sanil Kumar Uralath, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócios nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Beira, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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