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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Saide Business – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100933411, entre Dércio dos Santos António Luís Saíde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007186C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 1 de Dezembro de 2015, constituída uma sociedade entre si no termos de artigos 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: Único. A sociedade adopta o nome de Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Saide Business, e a marca comercial Saide Business e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de escritório e serviços similares;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de mobiliário de escritório e serviços similares;
- Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda de equipamentos e serviços electrónicos;
- Número ou marcador, página 32: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 32: Único. O capital social é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizados em dinheiro pelo socio unico, Dércio dos Santos António Luís Saíde.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração da sociedade ao sócio-gerente Dércio dos Santos António Luís Saide, a quem desde já é lhe atribuída a figura de director-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao diretor-geral os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não estabelece.
- Texto do artigo, página 32: O director-geral poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação do sócio para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 32: Unico. A aplicação dos lucros será determinada pelo sócio gerente, salvo despositivo legal que obrigar o contrário
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Único. A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 32: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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