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Texto do artigo · p. 32 Terra Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Terra Nova, Limitada, matriculada sob NUEL 100123533, entre Flore Roura, solteira , maior, natural de Suíça, nacionalidade francesa, portadora de DIRE n.º 07FR00004101, emitido aos 22 de Setembro 2017, na Migração de Sofala, residente na rua Marques de Soveral, n.º 145, Beira e Vânia de Jesus Brito, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006848A, emitido aos 20 de Janeiro de 2015,na cidade de Maputo, residente na rua Artur Canto de Resende, n.º 220, Beira.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Nova, Limitada, abreviadamente designada TNa, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constitui-se uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Beira, Rua S/N n.º 90, Munhava.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços de valorização dos resíduos sólidos e líquidos, a produção
Texto do artigo · p. 33 de adubos, produção agrícolas, florestais e agropecuárias, a prestação de bens e serviços na área de limpeza e de jardinagem e a prestacão de serviços auxiliares de estiva. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota de cinco mil cem meticais que pertence a Vânia de Jesus Brito e uma quota de quatro mil novecentos meticais que pertence a Flore Roura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, ou por inclusão de sócios e quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, ou por inclusão de outro sócio e quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral. O direito de preferência da aquisição de quotas ou parte de quotas fica reservado primeiro para os sócios criadores. Se estes não estiverem interessados, a assembleia geral pode usar desse direito. Depois, se os outros sócios não estiver interessados em adquirir essas quotas ou parte de quota, pode se recorrer a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 33 g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar e aprovar, corrigir e rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 33 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Determinar sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua a delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local de realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela gerente Flore Roura. A sóciagerente pode em caso da sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de sócio-gerente substabelecer noutro sócio ou terceiro para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente representar em juízo e fora dele. A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Obrigação da gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou dum procurador.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças e terceiros abonações, etc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
Texto do artigo · p. 33 excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva local, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade, dentre as quais reserva para desenvolver novos projectos.
Número ou marcador · p. 34 c) Outras reservas para melhorar o impacto da sociedade sobre o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 34 d) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Terra Nova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Terra Nova, Limitada, matriculada sob NUEL 100123533, entre Flore Roura, solteira , maior, natural de Suíça, nacionalidade francesa, portadora de DIRE n.º 07FR00004101, emitido aos 22 de Setembro 2017, na Migração de Sofala, residente na rua Marques de Soveral, n.º 145, Beira e Vânia de Jesus Brito, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006848A, emitido aos 20 de Janeiro de 2015,na cidade de Maputo, residente na rua Artur Canto de Resende, n.º 220, Beira.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Nova, Limitada, abreviadamente designada TNa, Lda.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Constitui-se uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Beira, Rua S/N n.º 90, Munhava.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços de valorização dos resíduos sólidos e líquidos, a produção
  15. Texto do artigo, página 33: de adubos, produção agrícolas, florestais e agropecuárias, a prestação de bens e serviços na área de limpeza e de jardinagem e a prestacão de serviços auxiliares de estiva. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota de cinco mil cem meticais que pertence a Vânia de Jesus Brito e uma quota de quatro mil novecentos meticais que pertence a Flore Roura.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, ou por inclusão de sócios e quotas.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, ou por inclusão de outro sócio e quotas.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral. O direito de preferência da aquisição de quotas ou parte de quotas fica reservado primeiro para os sócios criadores. Se estes não estiverem interessados, a assembleia geral pode usar desse direito. Depois, se os outros sócios não estiver interessados em adquirir essas quotas ou parte de quota, pode se recorrer a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
  34. Número ou marcador, página 33: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 33: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  36. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação ou deliberação da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 33: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
  38. Número ou marcador, página 33: g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar e aprovar, corrigir e rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Determinar sobre a remuneração dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 33: Cinco) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  51. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua a delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 33: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local de realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela gerente Flore Roura. A sóciagerente pode em caso da sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de sócio-gerente substabelecer noutro sócio ou terceiro para o exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente representar em juízo e fora dele. A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do gerente.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 33: Obrigação da gerência
  60. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou dum procurador.
  63. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças e terceiros abonações, etc.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  66. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
  67. Texto do artigo, página 33: excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleias gerais ordinárias.
  69. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  70. Número ou marcador, página 34: a) De reserva local, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  71. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade, dentre as quais reserva para desenvolver novos projectos.
  72. Número ou marcador, página 34: c) Outras reservas para melhorar o impacto da sociedade sobre o desenvolvimento local.
  73. Número ou marcador, página 34: d) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  79. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2017. — A Con-
  80. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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