Associação Juvenil Culamuca

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Associação Juvenil Culamuca

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Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil Culamuca
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil Culamuca, adiante designada por CULAMUCA, com sigla AJC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e, adultos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AJC tem a sua sede no distrito de Ibo-Sede, Rua da República, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fins e âmbitos)
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins, a AJC propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da arte moçambicana e do mundo;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e desenvolver actividades culturais, económicas sobre questões relativas a juventude;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar valores e objectivos juvenís, promover intercâmbios entre jovens moçambicanos e de outros estados;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 2 e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrngeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontánea vontade dos estatutos da organização que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da AJC.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno difinirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Texto do artigo · p. 2 Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e participar em actividades de preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
Número ou marcador · p. 2 f) Fomentar o intercâmbio com outras Associações e Organizações Nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar com organismos não- -governamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
Número ou marcador · p. 2 i) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 2 j) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 2 k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse de Cartão de Membro e representar a AJC em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Fomular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da AJC. Tratado com correção e respeito;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
Número ou marcador · p. 3 g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
Número ou marcador · p. 3 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da AJC sãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral e subsequentes, por um período de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJC, composta por todos seus membros; presidido pelo Presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por
Texto do artigo · p. 3 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou por mais 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AJC, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o plano anual de actividades bem como de contas e do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do orçamento; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 3 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Único. É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho á presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à direcção da AJC representála incumbindo-se designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente os Planos de Actividades bem como as Contas e o Orçamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar anualmente os Relatórios das Actividades e das Contas e Orçamento do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor à associação a realização das assembleias gerais extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação nas suas acções;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Orientar o executivo na implementação; das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da associação a ser submetidos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar actos administrativos e demais realizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões de direcção elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer as convocatórias das sessões e convites;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir o expediente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a cobrança de jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir os demais processos de escrituração financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a excrituração contabilística e de outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Texto do artigo · p. 4 Controlar regularmente a conservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 4 A AJC pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da AJC:
Número ou marcador · p. 4 a) Produtos das quotas e das jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vigência)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 18 de Dezembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Culamuca
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Culamuca, adiante designada por CULAMUCA, com sigla AJC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e, adultos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A AJC tem a sua sede no distrito de Ibo-Sede, Rua da República, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Fins e âmbitos)
  11. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, a AJC propõe-se em especial:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da arte moçambicana e do mundo;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades culturais, económicas sobre questões relativas a juventude;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos juvenís, promover intercâmbios entre jovens moçambicanos e de outros estados;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros, direitos e deveres)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição de constituição.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrngeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontánea vontade dos estatutos da organização que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da AJC.
  23. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno difinirá as regras de tal distinção.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  26. Texto do artigo, página 2: Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos jovens;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos jovens;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar em actividades de preservação do meio ambiente e sua protecção;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
  32. Número ou marcador, página 2: f) Fomentar o intercâmbio com outras Associações e Organizações Nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 2: g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
  34. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar com organismos não- -governamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
  35. Número ou marcador, página 2: i) Divulgar o trabalho da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: j) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
  37. Número ou marcador, página 2: k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
  38. Número ou marcador, página 2: l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de Cartão de Membro e representar a AJC em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Fomular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da AJC. Tratado com correção e respeito;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
  49. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  52. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  66. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da AJC sãos os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  72. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral e subsequentes, por um período de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJC, composta por todos seus membros; presidido pelo Presidente de mesa da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
  77. Texto do artigo, página 3: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou por mais 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
  82. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AJC, em especial:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano anual de actividades bem como de contas e do orçamento;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do orçamento; e
  94. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  107. Número ou marcador, página 3: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  108. Texto do artigo, página 3: Único. É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho á presidência subsequente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  114. Texto do artigo, página 3: A direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à direcção da AJC representála incumbindo-se designadamente:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente os Planos de Actividades bem como as Contas e o Orçamento;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar anualmente os Relatórios das Actividades e das Contas e Orçamento do exercício anterior;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  125. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  126. Número ou marcador, página 3: i) Propor à associação a realização das assembleias gerais extraordinárias; e
  127. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas suas acções;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Orientar o executivo na implementação; das deliberações do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da associação a ser submetidos na Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar actos administrativos e demais realizações.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões de direcção elaborar as respectivas actas;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência de direcção;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Fazer as convocatórias das sessões e convites;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Gerir o expediente.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a cobrança de jóias e quotas dos membros;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão financeira;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Garantir os demais processos de escrituração financeira.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por presidente, vice-presidente e vogal.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a excrituração contabilística e de outros documentos da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  156. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  157. Texto do artigo, página 4: Controlar regularmente a conservação do património da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Associação e cooperação)
  164. Texto do artigo, página 4: A AJC pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da AJC:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Produtos das quotas e das jóias dos membros;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  171. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Vigência)
  175. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  176. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  177. Texto do artigo, página 4: 18 de Dezembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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