Associação Agrícola Tsembeka de Nalazi-Sede
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Associação Agrícola Tsembeka de Nalazi-Sede
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Tsembeka de Nalazi-Sede
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, área de actividade e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A agremiação adopta a denominação de Associação Agrícola Tsembeka sendo um órgão de âmbito local, podendo por deliberação da assembleia geral expandir as suas actividades para outros pontos da província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e área de actividade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agrícola Tsembeka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A principal área de actividade da associação é o desenvolvimento da produção agrícola, onstentando um logotipo que apresenta as seguintes características:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma junta de bois puxando uma charrua, simbolizando a principal actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma planta de milho com uma maçaroca na fase de maturação simbolizando produção agrícola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Tsembeka, tem a sua sede na aldeia de Nalazi, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agrícola Tsembeka guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mubanguene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Defender os direitos e interesses dos seus membros, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Tsembeka é constituída por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Geral:
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Agrícola Tsembeka de Nalazi-sede tem por finalidade congregar e defender interesses dos seus membros com o propósito de promover actividades agrícolas direcionadas à sua integração social e seus dependentes directos;
- Texto do artigo, página 4: Específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com
- Texto do artigo, página 5: os princípios plasmados na Constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs e outras afins, com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agrícola ao nível da associação e da comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que contribuam para mitigação e adaptação à mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 5: Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros da Associação Agrícola Tsembeka provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos e doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem bens patrimoniais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Terreno onde os associados desenvolvem as actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens e outros meios doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da admissão, categorias, direitos, deveres, sanções e expulsão dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 5: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 5: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para a associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da assembleiageral;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Observar e cumprir com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
- Texto do artigo, página 5: Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Agrícola Tsembeka:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando
- Texto do artigo, página 6: tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução da associação, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões e durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar da associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 6: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar todas as actividades da associação junto dos associados, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira do da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão; c) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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