Associação Evista Mozambique

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Texto do artigo · p. 7 Associação Evista Mozambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil dezassete, exarada de folhas trinta e duas
Texto do artigo · p. 7 a folhas trinta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, desta Conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É fundada aos 6 de Novembro de 2017, a presente associação civil denominada por Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Evista Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Associação Evista Mozambique se subscrevem ao nível do território da província de Inhambane, mas concretamente no distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Evista Mozambique, tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, concretamente no bairro Desse, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 A Associação Evista Mozambique, poderá criar delegações dentro da província de Inhambane e representações no território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Evista Mozambique, constituise por um período indeterminado, contando o seu início, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá ter um regimento interno, que é aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) No âmbito da prossecução das suas actividades, com vista a alcançar o seu objectivo principal que passa por:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntarismo nas comunidades locais, orfanatos, escolas e nas igrejas;
Número ou marcador · p. 7 b) Acolher a população da terceira idade, para assistência médica, habitação ou acomodação e alimentação;
Número ou marcador · p. 7 c) Intercâmbios entre diversas associações nacionais e estrangeiras nas áreas de educação, religiosa entre outras, desde que tenham o mesmo escopo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros da Associação Evista Mozambique, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Evista Mozambique, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação religiosas, política e social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro ou associado, adquire-se desde que o candidato manifeste interesse em filiar-se na Associação Evista Mozambique e, reúna os requisitos exigidos pelos estatutos e que a sua candidatura seja submetida por dois membros efectivos, homologada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação Evista Mozambique, subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com ideias e esforços multifacetados para a formação da Associação Evista Mozambique e subscreveram o presente estatuto até a realização da assembleia constituinte e os mesmos são:
Número ou marcador · p. 7 a) Christian Oliver Gyger – Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Thomas Bergmann – Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Zefanias Moisés Nhamirre – Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Nércio Arnaldo de Freitas;
Número ou marcador · p. 7 e) Custódio Arcénio Mateus;
Número ou marcador · p. 7 f) Alice Jeremias Zibane;
Número ou marcador · p. 7 g) Mário José Zivane;
Número ou marcador · p. 7 h) António Chapeu Vilanculo;
Número ou marcador · p. 7 i) Zacarias Panziuane Baloi;
Número ou marcador · p. 7 j) João Arnaldo de Freitas;
Número ou marcador · p. 7 k) Edmundo António Vidal;
Número ou marcador · p. 7 l) Marélia Helena Sendela Muhate;
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Kathrin Sabrina Gyger;
Número ou marcador · p. 8 b) Willi Gyger;
Número ou marcador · p. 8 c) Nadine Barbara Steinmann;
Número ou marcador · p. 8 d) Astrid Kiese Wetter.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 Efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que nos termos do presente estatuto, tenham aderido a Associação Evista Mozambique, depois da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 8 São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem de forma relevante, auxílio financeiro, moral, material e humano, para a concretização dos objectivos da Associação Evista Mozambique na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem por serviços excepcionais prestados na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Evista Mozambique;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na discussão da vida da Associação Evista Mozambique em Assembleia Geral, apresentando críticas e propostas fundamentais e construtivas;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar qualquer esclarecimento sobre questões relacionadas com a vida da Associação Evista Mozambique;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor, dentro de parâmetros estatuários, a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral e outros encontros marcados pelos órgãos da Associação Evista Mozambique e que esteja solicitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 g) Renunciar a qualidade de membro da Associação Evista Mozambique, quando assim o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 h) Ter cópia anual dos relatórios dos órgãos da Associação Evista Mozambique;
Número ou marcador · p. 8 i) Agir, em todos os domínios da vida pessoal e laboral, de acordo com os princípios plasmados na Constituição da República, não aderindo e nem promovendo atitudes contrárias ao bem, tranquilidade e segurança pública, e desencorajando a pratica destas atitudes dentro da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da Associação Evista Mozambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar regularmente as suas quotas, jóias, assim como outras contribuições julgadas necessárias e decididas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência, os cargos que tenha sido incumbido pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Ganhar novos membros ou associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Defender a união dos membros, contribuindo para a boa imagem e bom nome da Associação Evista Mozambique, no país, na província, no distrito e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar regularmente, de acordo com os estatutos e regulamento interno, o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) Comunicar com prévio aviso, de pelo menos trinta dias, a pretensão da renúncia da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 h) Denunciar actos ou atitudes que concorram para o desprestígio da Associação Evista Mozambique, assim como atentados contra a tranquilidade e segurança pública na área jurídica da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perca de qualidade da categoria de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que renunciem expressamente, quer verbal ou por escrito, nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que legalmente forem interditos de pertencer a associações cívicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que praticarem actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Evista Mozambique
Número ou marcador · p. 8 d) Os que faltarem respeito e consideração aos titulares dos órgãos sociais, assim como aos parceiros da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São também condições para a perca da qualidade de membro, a morte ou expulsão da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Perca da qualidade de membro, é decidida em Assembleia Geral e será objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem infracções disciplinares, o não cumprimento activo ou omissivo dos deveres constantes do presente estatuto, no regulamento e deliberações da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São infracções disciplinares designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e demais disposições dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção de actos ou comportamentos que possam conduzir a desunião entre os membros e a quebra de o bom nome da Associação Evista Mozambique;
Número ou marcador · p. 8 c) Não pagamento regular das suas quotas ou jóias e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As infracções disciplinares citadas no artigo anterior, são passíveis das seguintes penalizações, conforme a gravidade da infracção, sua reincidência, lesão produzida ou perigo dai resultante:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão dos direitos num período de três meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções previstas no número anterior, não excluem o procedimento criminal, quando tiver lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os procedimentos sobre a aplicação das penas previstas nos presentes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação e recursos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cabe ao Conselho do Director a aplicação das sanções aos membros e funcionários infractores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da deliberação do conselho do director, cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A interposição do Recurso, suspende a execução da decisão recorrida, mantendo os membros todos os direitos inerentes, até ao pronunciamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem órgãos da Associação Evista Mozambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho do Director;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de necessidade interna ou externa, o secretariado fará uma proposta a Assembleia Geral sobre a criação de outros órgãos, cabendo a Assembleia Geral, fixar a respectiva composição e competências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todos os órgãos sociais, são eleitos entre os membros da Associação Evista Mozambique, sendo os seus mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleito mais de duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O pagamento dos encargos provenientes do desempenho das funções dos membros, nos cargos directivos deliberado em assembleia Geral, sob proposta do secretariado, não havendo espaço para indemnizações por renúncia, demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é constituída pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos direitos e deveres, sendo o órgão supremo da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral, tomadas em concordância com os estatutos e com a lei vigente no país sobre a matéria, o seu cumprimento é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro da Associação Evista Mozambique, tem apenas um voto na Assembleia Geral, não podendo representar mais do que ele, um membro ausente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros que não tenham a sua situação de quotas regularizadas, não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir a política e filosofias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar sobre a proposta da alteração dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a criação de outros órgãos e o seu respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotizações mensais;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Evista Mozambique nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar os recursos e decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre a expulsão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 i) Eleger e atribuir a categoria de membros honorários propostos pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar as remunerações, compensações e as despesas para os titulares de cargos directivos, assim como ajudas de custos em viagens de serviço;
Número ou marcador · p. 9 k) Eleger e exonerar os titulares de cargos directivos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 l) Pronunciar se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos sociais ou seus membros;
Número ou marcador · p. 9 m) Resolver as duvida suscitadas na aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral e convocada pelo respectivo presidente da Mesa e, na sua ausência pelo Vice-Presidente, num prazo mínimo de 10 dias úteis, enviando para o efeito a respectiva acta e planos de trabalhos aos membros ou associados.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso as circunstâncias o exijam, pode a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, tendo iniciativa de propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, o presidente do secretariado, do Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, desde modo que fundamentem por escrito ao Presidente da Mesa dois meses da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa ou seu Vice, decidir sobre a convocação da Assembleia Geral extraordinária, depois da sua análise e ouvido o secretariado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que este órgão possa deliberar, e necessário que esteja presente mais da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa da Assembleia Geral, e composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Adiar ou anteceder as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei após a consulta ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Usar de voto de qualidade em caso de empate dos votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir posse aos titulares dos cargos directivos dos órgãos sociais, fazendo lavrar e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Lavrar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir o quórum para a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelos assuntos administrativos e logísticos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir e distribuir as convocatórias sob orientação do presidente ou seu vice;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo património da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Servir de elo de ligação da Assembleia Geral com os outros órgãos da Associação Evista Mozambique e seus membros ou associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Director
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Director:
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição; ii) Executar a programação anual de actividades da associação; iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iv) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de fiscalidade das acções da Associação Evista Mozambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal, pode por pedido do Conselho de Gestão, assistir as reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar e emitir pareceres a Assembleia Geral sobre os relatórios de actividades, orçamentos e contas do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a aplicação de sessões disciplinares a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar a escritura e a documentação da Associação Evista Mozambique sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar a administração da Associação Evista Mozambique, de acordo com os estatutos, regulamento interno ou da lei em vigor no país sobre a matéria, assim como de acordo com as orientações dos parceiros de cooperação em projectos ou actividades por si financiadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a exoneração dos titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, regulamento interno e lei sobre a meteria vigente no pais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração)
Texto do artigo · p. 10 A alteração dos presentes estatutos, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para
Texto do artigo · p. 10 o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da Associação Evista Mozambique, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da Associação Evista Mozambique, terá o destino deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A liquidação será efectuada num prazo mínimo de 4 meses após a declaração de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma a partilha e liquidação do património, deverão ser aplicadas a seguintes regras:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagamento do passivo da Associação Evista Mozambique até ao limite possível;
Número ou marcador · p. 10 b) Havendo remanescente, deverá ser repartido à favor do descrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Identificação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Evista Mozambique usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 10 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Evista Mozambique
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil dezassete, exarada de folhas trinta e duas
  3. Texto do artigo, página 7: a folhas trinta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, desta Conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: É fundada aos 6 de Novembro de 2017, a presente associação civil denominada por Associação Evista Mozambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Evista Mozambique se subscrevem ao nível do território da província de Inhambane, mas concretamente no distrito de Vilankulo.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, concretamente no bairro Desse, província de Inhambane.
  17. Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, poderá criar delegações dentro da província de Inhambane e representações no território nacional, bem como no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, constituise por um período indeterminado, contando o seu início, a partir da data da celebração da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá ter um regimento interno, que é aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) No âmbito da prossecução das suas actividades, com vista a alcançar o seu objectivo principal que passa por:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Voluntarismo nas comunidades locais, orfanatos, escolas e nas igrejas;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Acolher a população da terceira idade, para assistência médica, habitação ou acomodação e alimentação;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Intercâmbios entre diversas associações nacionais e estrangeiras nas áreas de educação, religiosa entre outras, desde que tenham o mesmo escopo.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) São membros da Associação Evista Mozambique, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Evista Mozambique, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação religiosas, política e social.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  37. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro ou associado, adquire-se desde que o candidato manifeste interesse em filiar-se na Associação Evista Mozambique e, reúna os requisitos exigidos pelos estatutos e que a sua candidatura seja submetida por dois membros efectivos, homologada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  40. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Evista Mozambique, subdividem-se em:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  47. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com ideias e esforços multifacetados para a formação da Associação Evista Mozambique e subscreveram o presente estatuto até a realização da assembleia constituinte e os mesmos são:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Christian Oliver Gyger – Presidente;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Thomas Bergmann – Vice-Presidente;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Zefanias Moisés Nhamirre – Secretário;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Nércio Arnaldo de Freitas;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Custódio Arcénio Mateus;
  53. Número ou marcador, página 7: f) Alice Jeremias Zibane;
  54. Número ou marcador, página 7: g) Mário José Zivane;
  55. Número ou marcador, página 7: h) António Chapeu Vilanculo;
  56. Número ou marcador, página 7: i) Zacarias Panziuane Baloi;
  57. Número ou marcador, página 7: j) João Arnaldo de Freitas;
  58. Número ou marcador, página 7: k) Edmundo António Vidal;
  59. Número ou marcador, página 7: l) Marélia Helena Sendela Muhate;
  60. Texto do artigo, página 8: Membros honorários:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Kathrin Sabrina Gyger;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Willi Gyger;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Nadine Barbara Steinmann;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Astrid Kiese Wetter.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  67. Texto do artigo, página 8: Efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que nos termos do presente estatuto, tenham aderido a Associação Evista Mozambique, depois da realização da assembleia constituinte.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
  70. Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem de forma relevante, auxílio financeiro, moral, material e humano, para a concretização dos objectivos da Associação Evista Mozambique na Província de Inhambane.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
  73. Texto do artigo, página 8: São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem por serviços excepcionais prestados na província de Inhambane.
  74. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Evista Mozambique;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Participar na discussão da vida da Associação Evista Mozambique em Assembleia Geral, apresentando críticas e propostas fundamentais e construtivas;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar qualquer esclarecimento sobre questões relacionadas com a vida da Associação Evista Mozambique;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros efectivos;
  82. Número ou marcador, página 8: e) Propor, dentro de parâmetros estatuários, a realização da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: f) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral e outros encontros marcados pelos órgãos da Associação Evista Mozambique e que esteja solicitado para o efeito;
  84. Número ou marcador, página 8: g) Renunciar a qualidade de membro da Associação Evista Mozambique, quando assim o julgar conveniente;
  85. Número ou marcador, página 8: h) Ter cópia anual dos relatórios dos órgãos da Associação Evista Mozambique;
  86. Número ou marcador, página 8: i) Agir, em todos os domínios da vida pessoal e laboral, de acordo com os princípios plasmados na Constituição da República, não aderindo e nem promovendo atitudes contrárias ao bem, tranquilidade e segurança pública, e desencorajando a pratica destas atitudes dentro da província de Inhambane.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da Associação Evista Mozambique os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Pagar regularmente as suas quotas, jóias, assim como outras contribuições julgadas necessárias e decididas pelos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência, os cargos que tenha sido incumbido pelos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Ganhar novos membros ou associados;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Defender a união dos membros, contribuindo para a boa imagem e bom nome da Associação Evista Mozambique, no país, na província, no distrito e no estrangeiro;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Prestar regularmente, de acordo com os estatutos e regulamento interno, o relatório das suas actividades;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Comunicar com prévio aviso, de pelo menos trinta dias, a pretensão da renúncia da qualidade de membro;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Denunciar actos ou atitudes que concorram para o desprestígio da Associação Evista Mozambique, assim como atentados contra a tranquilidade e segurança pública na área jurídica da Associação Evista Mozambique.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Perca de qualidade da categoria de membro)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membros:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciem expressamente, quer verbal ou por escrito, nos termos estatuários;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Os que legalmente forem interditos de pertencer a associações cívicas;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Os que praticarem actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Evista Mozambique
  104. Número ou marcador, página 8: d) Os que faltarem respeito e consideração aos titulares dos órgãos sociais, assim como aos parceiros da Associação Evista Mozambique.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) São também condições para a perca da qualidade de membro, a morte ou expulsão da Associação Evista Mozambique.
  106. Número ou marcador, página 8: Três) A Perca da qualidade de membro, é decidida em Assembleia Geral e será objecto de regulamentação interna.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  110. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem infracções disciplinares, o não cumprimento activo ou omissivo dos deveres constantes do presente estatuto, no regulamento e deliberações da Associação Evista Mozambique.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) São infracções disciplinares designadamente:
  112. Número ou marcador, página 8: a) Conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e demais disposições dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Promoção de actos ou comportamentos que possam conduzir a desunião entre os membros e a quebra de o bom nome da Associação Evista Mozambique;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Não pagamento regular das suas quotas ou jóias e outras contribuições.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) As infracções disciplinares citadas no artigo anterior, são passíveis das seguintes penalizações, conforme a gravidade da infracção, sua reincidência, lesão produzida ou perigo dai resultante:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Advertência registada;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão dos direitos num período de três meses;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções previstas no número anterior, não excluem o procedimento criminal, quando tiver lugar.
  123. Número ou marcador, página 8: Três) Os procedimentos sobre a aplicação das penas previstas nos presentes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Evista Mozambique.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 8: (Aplicação e recursos)
  126. Número ou marcador, página 8: Um) Cabe ao Conselho do Director a aplicação das sanções aos membros e funcionários infractores.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) Da deliberação do conselho do director, cabe recurso a Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) A interposição do Recurso, suspende a execução da decisão recorrida, mantendo os membros todos os direitos inerentes, até ao pronunciamento da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Constituição e mandato)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem órgãos da Associação Evista Mozambique os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Conselho do Director;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Secretariado;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade interna ou externa, o secretariado fará uma proposta a Assembleia Geral sobre a criação de outros órgãos, cabendo a Assembleia Geral, fixar a respectiva composição e competências.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) Todos os órgãos sociais, são eleitos entre os membros da Associação Evista Mozambique, sendo os seus mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleito mais de duas vezes.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) O pagamento dos encargos provenientes do desempenho das funções dos membros, nos cargos directivos deliberado em assembleia Geral, sob proposta do secretariado, não havendo espaço para indemnizações por renúncia, demissão ou expulsão.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é constituída pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos direitos e deveres, sendo o órgão supremo da Associação Evista Mozambique.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral, tomadas em concordância com os estatutos e com a lei vigente no país sobre a matéria, o seu cumprimento é de carácter obrigatório.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro da Associação Evista Mozambique, tem apenas um voto na Assembleia Geral, não podendo representar mais do que ele, um membro ausente.
  145. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros que não tenham a sua situação de quotas regularizadas, não tem direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo secretariado;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Definir a política e filosofias de trabalho da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre a proposta da alteração dos estatutos e regulamento interno;
  152. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a criação de outros órgãos e o seu respectivo provimento;
  153. Número ou marcador, página 9: e) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotizações mensais;
  154. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Evista Mozambique nos termos da lei;
  156. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar os recursos e decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre a expulsão ou perda de qualidade de membro;
  157. Número ou marcador, página 9: i) Eleger e atribuir a categoria de membros honorários propostos pelo Conselho de Gestão;
  158. Número ou marcador, página 9: j) Fixar as remunerações, compensações e as despesas para os titulares de cargos directivos, assim como ajudas de custos em viagens de serviço;
  159. Número ou marcador, página 9: k) Eleger e exonerar os titulares de cargos directivos dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 9: l) Pronunciar se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos sociais ou seus membros;
  161. Número ou marcador, página 9: m) Resolver as duvida suscitadas na aplicação dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mes.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral e convocada pelo respectivo presidente da Mesa e, na sua ausência pelo Vice-Presidente, num prazo mínimo de 10 dias úteis, enviando para o efeito a respectiva acta e planos de trabalhos aos membros ou associados.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) Caso as circunstâncias o exijam, pode a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, tendo iniciativa de propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, o presidente do secretariado, do Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, desde modo que fundamentem por escrito ao Presidente da Mesa dois meses da data da sua realização.
  167. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa ou seu Vice, decidir sobre a convocação da Assembleia Geral extraordinária, depois da sua análise e ouvido o secretariado.
  168. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que este órgão possa deliberar, e necessário que esteja presente mais da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus deveres.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral, e composto por:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Adiar ou anteceder as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei após a consulta ao Conselho de Gestão;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Usar de voto de qualidade em caso de empate dos votos dos membros presentes;
  181. Número ou marcador, página 9: d) Conferir posse aos titulares dos cargos directivos dos órgãos sociais, fazendo lavrar e assinar os respectivos autos;
  182. Número ou marcador, página 9: e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 9: f) Lavrar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Conferir o quórum para a realização da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos assuntos administrativos e logísticos da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao secretário:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Emitir e distribuir as convocatórias sob orientação do presidente ou seu vice;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo património da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 9: c) Produzir as actas das sessões da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 9: d) Servir de elo de ligação da Assembleia Geral com os outros órgãos da Associação Evista Mozambique e seus membros ou associados.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 9: Conselho Director
  200. Texto do artigo, página 9: O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  201. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Director:
  202. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição; ii) Executar a programação anual de actividades da associação; iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iv) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de fiscalidade das acções da Associação Evista Mozambique.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, pode por pedido do Conselho de Gestão, assistir as reuniões do Conselho de Gestão.
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  213. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Examinar e emitir pareceres a Assembleia Geral sobre os relatórios de actividades, orçamentos e contas do Conselho de Gestão;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Propor a aplicação de sessões disciplinares a Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio;
  217. Número ou marcador, página 10: d) Examinar a escritura e a documentação da Associação Evista Mozambique sempre que julgar necessário;
  218. Número ou marcador, página 10: e) Verificar a administração da Associação Evista Mozambique, de acordo com os estatutos, regulamento interno ou da lei em vigor no país sobre a matéria, assim como de acordo com as orientações dos parceiros de cooperação em projectos ou actividades por si financiadas;
  219. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos estatuários;
  220. Número ou marcador, página 10: g) Propor a exoneração dos titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, regulamento interno e lei sobre a meteria vigente no pais.
  221. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 10: (Alteração)
  224. Texto do artigo, página 10: A alteração dos presentes estatutos, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para
  225. Texto do artigo, página 10: o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da Associação Evista Mozambique, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da Associação Evista Mozambique, terá o destino deliberado pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação será efectuada num prazo mínimo de 4 meses após a declaração de dissolução.
  231. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma a partilha e liquidação do património, deverão ser aplicadas a seguintes regras:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Pagamento do passivo da Associação Evista Mozambique até ao limite possível;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Havendo remanescente, deverá ser repartido à favor do descrito.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 10: (Identificação)
  236. Texto do artigo, página 10: A Associação Evista Mozambique usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
  240. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  241. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 10 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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