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Texto do artigo · p. 10 Brideshead, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784696, uma entidade denominada Brideshead, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021: e
Texto do artigo · p. 10 João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Brideshead, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar direito, Bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de moda e imagem;
Número ou marcador · p. 10 b) Styling cabelos e maquiagem;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Cabeleiros masulino e femenino;
Número ou marcador · p. 10 e) Estética;
Número ou marcador · p. 10 f) Gestão e exploração de espaços destinados a saúde e bem estar;
Número ou marcador · p. 10 g) Promoção de marcas;
Número ou marcador · p. 10 h) Mediação de marcas, empresas e eventos;
Número ou marcador · p. 10 i) Accessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 k) Assessoria de imagem;
Número ou marcador · p. 10 l) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
Número ou marcador · p. 11 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 n) Consultoria e gestão de empresas,
Número ou marcador · p. 11 o) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 p) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado, de nacionalidade portuguesa, e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, e a outra quota de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através
Texto do artigo · p. 11 de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida por ambos os sócios/ /administradores Armando Carlos da Costa Feio e João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um dos sócios/administradores Armando Carlos da Costa Feio ou João Paulo da Silva Alves.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brideshead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784696, uma entidade denominada Brideshead, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021: e
  4. Texto do artigo, página 10: João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Brideshead, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar direito, Bairro Central em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de moda e imagem;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Styling cabelos e maquiagem;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Produção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Cabeleiros masulino e femenino;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Estética;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Gestão e exploração de espaços destinados a saúde e bem estar;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Promoção de marcas;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Mediação de marcas, empresas e eventos;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Accessoria de imprensa;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de catering;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Assessoria de imagem;
  29. Número ou marcador, página 10: l) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
  30. Número ou marcador, página 11: m) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 11: n) Consultoria e gestão de empresas,
  32. Número ou marcador, página 11: o) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  33. Número ou marcador, página 11: p) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado, de nacionalidade portuguesa, e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, e a outra quota de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através
  46. Texto do artigo, página 11: de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida por ambos os sócios/ /administradores Armando Carlos da Costa Feio e João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um dos sócios/administradores Armando Carlos da Costa Feio ou João Paulo da Silva Alves.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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