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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: HMS – Hot Media & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464446, uma entidade denominada HMS – Hot Media & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Maria de Fátima Costa Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Alice Francisco Filipe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104072330C, emitido aos 3 de Junho de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Pavel Cristóvão Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444649C, emitido aos 22 de Março de 2013, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Manuel Sebastião Nhabanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077345M.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HMS – Hot Media & Servicos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
- Texto do artigo, página 12: dade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, flat 2, podendo por decisão em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spot publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, gestão e tratamento de imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, fornecimento de brindes e produção de espetáculos de massas e privado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de, cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente Maria de Fátima Costa Ferreira;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Alice Francisco Filipe;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Pavel Cristóvão Mondlane;
- Número ou marcador, página 13: d) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Manuel Sebastião Nhabanga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou, em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente Maria de Fátima Costa Ferreira, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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