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Texto do artigo · p. 12 HMS – Hot Media & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464446, uma entidade denominada HMS – Hot Media & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Maria de Fátima Costa Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Alice Francisco Filipe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104072330C, emitido aos 3 de Junho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Pavel Cristóvão Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444649C, emitido aos 22 de Março de 2013, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Manuel Sebastião Nhabanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077345M.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação HMS – Hot Media & Servicos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 12 dade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, flat 2, podendo por decisão em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spot publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, gestão e tratamento de imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, fornecimento de brindes e produção de espetáculos de massas e privado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de, cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente Maria de Fátima Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Alice Francisco Filipe;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Pavel Cristóvão Mondlane;
Número ou marcador · p. 13 d) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Manuel Sebastião Nhabanga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou, em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente Maria de Fátima Costa Ferreira, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HMS – Hot Media & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464446, uma entidade denominada HMS – Hot Media & Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeira. Maria de Fátima Costa Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda. Alice Francisco Filipe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104072330C, emitido aos 3 de Junho de 2013, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Pavel Cristóvão Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444649C, emitido aos 22 de Março de 2013, em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. Manuel Sebastião Nhabanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077345M.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HMS – Hot Media & Servicos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
  13. Texto do artigo, página 12: dade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, flat 2, podendo por decisão em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spot publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, gestão e tratamento de imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, fornecimento de brindes e produção de espetáculos de massas e privado.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de, cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente Maria de Fátima Costa Ferreira;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Alice Francisco Filipe;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Pavel Cristóvão Mondlane;
  29. Número ou marcador, página 13: d) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Manuel Sebastião Nhabanga.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou, em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente Maria de Fátima Costa Ferreira, ou por procuradores legalmente constituídos.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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