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Texto do artigo · p. 10 Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270556, uma entidade denominada Data Plus – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada. Maria Tereza Pierre Lima, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Fortaleza, Ceara, Brasil, portadora do Passaporte n.º YC959985, emitido a 2 de Julho de 2019 e valido até 1 de Julho de 2029, filha de Joacy Bezerra Lima e Francisca Ivaneusa Pierre Lima, residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a
Texto do artigo · p. 10 denominação Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, província da Zambézia. Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de HIV;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas mais diversas áreas (doenças infecciosas, epidemiologia, monitoria e avaliação);
Número ou marcador · p. 10 d) Compra e venda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 10 sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Maria Tereza Pierre Lima.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados, nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão, cessão e oneração de quotas são
Texto do artigo · p. 10 livres enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência pessoal da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um
Texto do artigo · p. 11 parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, conforme foi decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente a administradora, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à administradora representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente, é
Texto do artigo · p. 11 suficiente a assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Doutora Maria Tereza Pierre Lima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270556, uma entidade denominada Data Plus – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 10: Limitada. Maria Tereza Pierre Lima, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Fortaleza, Ceara, Brasil, portadora do Passaporte n.º YC959985, emitido a 2 de Julho de 2019 e valido até 1 de Julho de 2029, filha de Joacy Bezerra Lima e Francisca Ivaneusa Pierre Lima, residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, provincia da Zambézia.
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a
  8. Texto do artigo, página 10: denominação Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, província da Zambézia. Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de HIV;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas mais diversas áreas (doenças infecciosas, epidemiologia, monitoria e avaliação);
  21. Número ou marcador, página 10: d) Compra e venda.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  23. Texto do artigo, página 10: sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Maria Tereza Pierre Lima.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados, nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Oneração e transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas são
  39. Texto do artigo, página 10: livres enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
  42. Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência pessoal da sócia única.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um
  53. Texto do artigo, página 11: parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  54. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, conforme foi decidido pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente a administradora, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  66. Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da sócia única;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, é
  76. Texto do artigo, página 11: suficiente a assinatura de qualquer administrador.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  81. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  84. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  86. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
  92. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  93. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  96. Texto do artigo, página 11: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Doutora Maria Tereza Pierre Lima.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
  99. Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana.
  100. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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