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- Texto do artigo, página 10: Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270556, uma entidade denominada Data Plus – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada. Maria Tereza Pierre Lima, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Fortaleza, Ceara, Brasil, portadora do Passaporte n.º YC959985, emitido a 2 de Julho de 2019 e valido até 1 de Julho de 2029, filha de Joacy Bezerra Lima e Francisca Ivaneusa Pierre Lima, residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, provincia da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a
- Texto do artigo, página 10: denominação Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, província da Zambézia. Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de HIV;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas mais diversas áreas (doenças infecciosas, epidemiologia, monitoria e avaliação);
- Número ou marcador, página 10: d) Compra e venda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 10: sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Maria Tereza Pierre Lima.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados, nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas são
- Texto do artigo, página 10: livres enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência pessoal da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um
- Texto do artigo, página 11: parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, conforme foi decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente a administradora, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, é
- Texto do artigo, página 11: suficiente a assinatura de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 11: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Doutora Maria Tereza Pierre Lima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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