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Texto do artigo · p. 12 Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Juaneiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271862, uma entidade denominada Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada. Felisberto Silva Muchapa, nascido a 11 de Novembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em UC, Sérgio Viera, cidade de Tete, bairro Franscisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110501727194C, emitido a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro de Maxaquene B, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Procurement de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de transporte público; c)Criação de plataformas de comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Felisberto Silva Muchapa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade pertencem a um dos sócios, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num livro destinado a esse fim o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Relação dos ganhos e das perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Juaneiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271862, uma entidade denominada Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada. Felisberto Silva Muchapa, nascido a 11 de Novembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em UC, Sérgio Viera, cidade de Tete, bairro Franscisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110501727194C, emitido a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 12: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro de Maxaquene B, cidade da Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Procurement de produtos e serviços;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de transporte público; c)Criação de plataformas de comunicação (TIC);
  16. Número ou marcador, página 12: d) Serviços conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Felisberto Silva Muchapa.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  22. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade pertencem a um dos sócios, desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num livro destinado a esse fim o seguinte:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Relação dos ganhos e das perdas.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 13: Pemba, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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