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Texto do artigo · p. 13 El Shadai Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) Com a denominação de El Shadai Logistics, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, sempre que circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, no
Texto do artigo · p. 13 território nacional ou no estrageiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação de assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços, consultoria e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Laice;
Número ou marcador · p. 13 b) Duas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por centos do capital social cada, pertecente aos sócios Pascualina Uachissa Aurélio Chirrime, João Elias Guivala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Domingos Laice, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: El Shadai Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Com a denominação de El Shadai Logistics, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, sempre que circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, no
  8. Texto do artigo, página 13: território nacional ou no estrageiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação de assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, consultoria e logística.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Laice;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Duas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por centos do capital social cada, pertecente aos sócios Pascualina Uachissa Aurélio Chirrime, João Elias Guivala, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Domingos Laice, que fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. —
  51. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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