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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: El Shadai Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) Com a denominação de El Shadai Logistics, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, sempre que circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, no
- Texto do artigo, página 13: território nacional ou no estrageiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação de assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Laice;
- Número ou marcador, página 13: b) Duas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por centos do capital social cada, pertecente aos sócios Pascualina Uachissa Aurélio Chirrime, João Elias Guivala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Domingos Laice, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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