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Texto do artigo · p. 14 Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238350, uma entidade denominada Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Faruk Mussagy Remane, casado com Eulália Maria dos Anjos Ouchim Remane, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997854S, emitido em Maputo, a 2 de Agosto de 2010.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene, casa n.º 4559, quarteirão 1, bairro Zintava.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação profissional e vocacional; c)Comércio de equipamentos e materiais, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de aquisições e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Realização de investimentos e participações de capitais;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenvolvimento de projetos;
Número ou marcador · p. 14 h) Representações, agenciamento e chancelaria;
Número ou marcador · p. 14 i) Subcontratação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Faruk Mussagy Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruk Mussagy Remane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238350, uma entidade denominada Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Faruk Mussagy Remane, casado com Eulália Maria dos Anjos Ouchim Remane, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997854S, emitido em Maputo, a 2 de Agosto de 2010.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene, casa n.º 4559, quarteirão 1, bairro Zintava.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Formação profissional e vocacional; c)Comércio de equipamentos e materiais, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de aquisições e logística;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Realização de investimentos e participações de capitais;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 14: g) Desenvolvimento de projetos;
  17. Número ou marcador, página 14: h) Representações, agenciamento e chancelaria;
  18. Número ou marcador, página 14: i) Subcontratação de mão-de-obra;
  19. Número ou marcador, página 14: j) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Faruk Mussagy Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruk Mussagy Remane.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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