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Texto do artigo · p. 14 Grow Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089193, uma entidade denominada Grow Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Alberto João Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos, natural da cidade de Matola, província de Maputo, filho de João Alberto Muianga e de Teresa Fabião Muchongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643754I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, com domicílio no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola, desigando director-geral;
Texto do artigo · p. 14 Daniel Carlos Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural de cidade de Xai-Xai, província de Gaza, filho de Carlos Sitoe e de Jaquelina Macuacua, portador do Bilhete de Identiadde n.º 090102638734N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Março de 2018, com domicílio no Marien Ngoabi, n.º 5, cidade de Xai-xai; e
Texto do artigo · p. 14 José Arsénio Hilário Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 27 anos, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, filho de Hilário José Zimba e de Zailina Francisco Vumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335604I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 11, casa n.º 122, bairro Maxaquene A, cidade de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente
Texto do artigo · p. 14 contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grow Serviços, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria diversa e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais, comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Muianga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Carlos Sitoe; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Arsénio Hilário Zimba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearde entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam os três sócios e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, perfazendo 50% ou mais, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 15 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, Alberto João Muianga, terá os plenos poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 15 b) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grow Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089193, uma entidade denominada Grow Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Alberto João Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos, natural da cidade de Matola, província de Maputo, filho de João Alberto Muianga e de Teresa Fabião Muchongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643754I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, com domicílio no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola, desigando director-geral;
  5. Texto do artigo, página 14: Daniel Carlos Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural de cidade de Xai-Xai, província de Gaza, filho de Carlos Sitoe e de Jaquelina Macuacua, portador do Bilhete de Identiadde n.º 090102638734N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Março de 2018, com domicílio no Marien Ngoabi, n.º 5, cidade de Xai-xai; e
  6. Texto do artigo, página 14: José Arsénio Hilário Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 27 anos, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, filho de Hilário José Zimba e de Zailina Francisco Vumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335604I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 11, casa n.º 122, bairro Maxaquene A, cidade de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente
  7. Texto do artigo, página 14: contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grow Serviços, Limitada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria diversa e logística.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais, comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Muianga;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Carlos Sitoe; e
  21. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Arsénio Hilário Zimba.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 15: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearde entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam os três sócios e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, perfazendo 50% ou mais, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nelas tenham participado.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  42. Número ou marcador, página 15: a) A designação e destituição dos gerentes;
  43. Número ou marcador, página 15: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  45. Número ou marcador, página 15: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 15: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, Alberto João Muianga, terá os plenos poderes para o fazer;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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