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Texto do artigo · p. 15 In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101245098, uma entidade denominada In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Idalêncio Manuel Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077288J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de compra de produtos frescos, prestação de serviços de procurement, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Idalêncio Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
Texto do artigo · p. 16 declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A gestão da sociedade compete ao sócio através de seu representante, sendo necessária no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101245098, uma entidade denominada In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Idalêncio Manuel Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077288J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação social, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de compra de produtos frescos, prestação de serviços de procurement, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação de viaturas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Capital social
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Idalêncio Manuel Langa.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
  21. Texto do artigo, página 16: declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Gerência
  27. Texto do artigo, página 16: A gestão da sociedade compete ao sócio através de seu representante, sendo necessária no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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