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Texto do artigo · p. 16 Magna Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Magna Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101250482, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota com o capital social integralmente realizado e registado de vinte mil meticais, os seus dois únicos sócios Ornelio Jacob Paulo Nuvunga com 50% do capital, e Milvan Armando Muiuane com 50% do capital, representando assim a totalidade do capital social, e seus convidados que passarão a fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação das quotas dos sócios para os novos sócios a pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital, integralmente subscrito na sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está dividido em três partes. Para a prática dos actos ínsitos no conteúdo desta delegação de poderes supra especificados, a sociedade fica vinculada a partir desta data com a intervenção dos novos sócios que passam a possuir 100% do capital social totalmente integrado e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao senhor Daniel Celso Abel Cherinda, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Jorge Elias Mondlane, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319822Q, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Magna Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Magna Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101250482, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota com o capital social integralmente realizado e registado de vinte mil meticais, os seus dois únicos sócios Ornelio Jacob Paulo Nuvunga com 50% do capital, e Milvan Armando Muiuane com 50% do capital, representando assim a totalidade do capital social, e seus convidados que passarão a fazer parte da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro.
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação das quotas dos sócios para os novos sócios a pertencerem à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital, integralmente subscrito na sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está dividido em três partes. Para a prática dos actos ínsitos no conteúdo desta delegação de poderes supra especificados, a sociedade fica vinculada a partir desta data com a intervenção dos novos sócios que passam a possuir 100% do capital social totalmente integrado e dividido da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao senhor Daniel Celso Abel Cherinda, correspondente a 40% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Jorge Elias Mondlane, correspondente a 30% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, correspondente a 30% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319822Q, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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