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Texto do artigo · p. 17 Manherere Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162427, uma entidade denominada, Manherere Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101182373B, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Haxileny Miami Paz Jasse Rafael, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105693205Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; representado pelo Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Manherere Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de material de escritório; sementes e produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material e equipamentos de frio e informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a retalho de material de escritório; Sementes e produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Haxileny Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT( vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O capital pelas sócias poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já indicado de directora-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações.
Texto do artigo · p. 17 Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras
Texto do artigo · p. 17 matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análises e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Manherere Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162427, uma entidade denominada, Manherere Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101182373B, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Haxileny Miami Paz Jasse Rafael, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105693205Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; representado pelo Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael.
  6. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito que:
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Tipo de denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Manherere Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de escritório; sementes e produtos agrícola;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material e equipamentos de frio e informático;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Venda a retalho de material de escritório; Sementes e produtos agrícola.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Haxileny Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT( vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital pelas sócias poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já indicado de directora-geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações.
  37. Texto do artigo, página 17: Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras
  41. Texto do artigo, página 17: matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análises e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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