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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wisb Global, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249638, uma entidade denominada, Wisb Global, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Sulemane Munabo Saide, solteiro, de
- Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro de Albasine, Q 12, casa 616, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107460646Q, emitido aos 7 de Junho de 2018 e válido até 7 de Junho de 2023;
- Texto do artigo, página 25: Elisa Julião Chaúque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane-Save, residente no bairro de Albasine, Q. 12, casa 616, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200994856A, emitido aos 9 de Setembro de 2016, e válido até 9 de Setembro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wisb Global, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wisb Global, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguabi, n.º 69, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá
- Texto do artigo, página 25: início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de Informática, comercio por grosso e a retalho de material informático e artigos de papelaria. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, e a outra de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia a senhora Elisa Julião Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte do sócio, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 26: respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as dispo-sições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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