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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Almanaar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101260259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Almanaar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abdi Ali Mohamed, solteiro, maior, natural de Quénia de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00044602J, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 28 de Novembro de 2016, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, Posto Administrativo Urbano Central, província de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Almanaar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede na rua Sofala, n.º 17, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 7: i) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: j) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 7: k) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: l) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 7: m) Internet café;
- Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: o) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdi Ali Mohamed.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Abdi Ali Mohamed, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 16 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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