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Texto do artigo · p. 7 Beluno, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 7 de Janeiro de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor
Texto do artigo · p. 8 nominal, da quota titulada pela sócia Debora Jacqueline Leonce Lasoen com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula um porcento do capital social, a favor de Anouchka Ingrid Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Thierry Lasoen, com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais) e a segunda com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor de Anouchka Ingrid Lasoen e a segunda, a favor de Nicolas Frank Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Beluno, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 7 de Janeiro de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor
  3. Texto do artigo, página 8: nominal, da quota titulada pela sócia Debora Jacqueline Leonce Lasoen com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula um porcento do capital social, a favor de Anouchka Ingrid Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Thierry Lasoen, com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais) e a segunda com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor de Anouchka Ingrid Lasoen e a segunda, a favor de Nicolas Frank Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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