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Texto do artigo · p. 8 Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101262545, entidade legal supra
Texto do artigo · p. 8 constituída por Stanley Dirk de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04154907, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Acomodação; exploração de casas de férias;
Número ou marcador · p. 8 b) Pesca desportiva, recreio, mergulho, desporto aquático, e natação;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Stanley Dirk de Lange.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Stanley Dirk de Lange, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quota pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101262545, entidade legal supra
  3. Texto do artigo, página 8: constituída por Stanley Dirk de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04154907, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Acomodação; exploração de casas de férias;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Pesca desportiva, recreio, mergulho, desporto aquático, e natação;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Stanley Dirk de Lange.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Stanley Dirk de Lange, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quota pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois
  34. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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