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- Texto do artigo, página 8: Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, ]efoi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101271080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio
- Texto do artigo, página 9: único Wilton Luiz, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598593I, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, c cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de despachantes aduaneiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística e marketing;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de carga, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 9: h) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 9: j) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Wilton Luiz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wilton Luiz que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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