Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Deliberação
Texto do artigo · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil Meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um administrador, eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 24 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 24 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, por intermédio do administrador, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador não poder obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais IegisIação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já nomeado o senhor Ahmet Erdem como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  3. Texto do artigo, página 24: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  4. Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 24: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil Meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
  6. Texto do artigo, página 24: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
  7. Texto do artigo, página 24: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  8. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Administração
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um administrador, eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, por intermédio do administrador, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador, no âmbito do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador não poder obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas de resultado
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Distribuição dos lucros
  39. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  41. Número ou marcador, página 24: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais IegisIação aplicável na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  52. Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado o senhor Ahmet Erdem como administrador da sociedade
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.