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Texto do artigo · p. 25 Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909557, uma entidade denominada Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Filomena Zongolo Macanguisse Soca, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Inkomati cond n.º 1020, casa .º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421472P, emitido a 12 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 4, quarteirão 1, casa n.º 179, via Shoprite, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Ensino primário; b)A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, será exercida pela sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909557, uma entidade denominada Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Filomena Zongolo Macanguisse Soca, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Inkomati cond n.º 1020, casa .º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421472P, emitido a 12 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Colégio Janela do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 4, quarteirão 1, casa n.º 179, via Shoprite, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Ensino primário; b)A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil
  18. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, será exercida pela sócia Filomena Zongolo Macanguisse Soca que desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  38. Texto do artigo, página 25: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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