Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Earth Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101841170 a sociedade denominada Earth Resources, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
Texto do artigo · p. 27 Kwong Chien Pang, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, residente em Matola, rua Paula Isabel, casa n.º 134; Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, Earth Resources, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:A pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 27 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 28 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 28 b) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os atos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Earth Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101841170 a sociedade denominada Earth Resources, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
  4. Texto do artigo, página 27: Kwong Chien Pang, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, residente em Matola, rua Paula Isabel, casa n.º 134; Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, Earth Resources, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:A pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 27: b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  31. Número ou marcador, página 27: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 27: e) Aumento ou redução do capital social.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  35. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução:
  38. Número ou marcador, página 28: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os atos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.