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Texto do artigo · p. 32 Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101897338, uma entidade denominada Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Andreia Sofia Narigão Remtula, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022 em Lisboa, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Andreia Sofia Narigão, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101897338, uma entidade denominada Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Andreia Sofia Narigão Remtula, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022 em Lisboa, e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Ipeople Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Andreia Sofia Narigão, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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