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Texto do artigo · p. 32 Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893421, uma entidade denominada Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Helena da Graça Muholove, natural de Maputo, nascida a 16 de Setembro de 1985, de estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104531587B, residente no bairro de Luís Cabral, casa n.º 43, rés-dochão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será denominada Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, quarteirão 39, casa n.° 1922, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviço nas seguintes áreas: fabrico e montagem de estruturas metálicas e de alumínio, fabrico e montagem de portas e portões de alumínio, venda e montagem de todo tipo de vidro, venda e montagem de alumínio, fornecimento e montagem de corrimões em guarda-corpos, venda de tubos e acessórios inox alumínio e vidro, venda e montagem de pedras de granito e mármore, montagem de piscinas, montagem de tijoleiras e paves, reabilitação e manutenção de estruturas metálicas de vidro, inox e alumínio e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencendo a senhora Helena da Graça Muholove, equivalente a cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Sóciagerente, senhora Helena da Graça Muholove e a sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única especialmente expediente bancário, no caso da ausência da sócia será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim
Texto do artigo · p. 33 o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893421, uma entidade denominada Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Helena da Graça Muholove, natural de Maputo, nascida a 16 de Setembro de 1985, de estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104531587B, residente no bairro de Luís Cabral, casa n.º 43, rés-dochão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade será denominada Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, quarteirão 39, casa n.° 1922, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A Jaguar Corporation Stainless Steel Allumminium and Glass – Sociedade Unipesssoal, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviço nas seguintes áreas: fabrico e montagem de estruturas metálicas e de alumínio, fabrico e montagem de portas e portões de alumínio, venda e montagem de todo tipo de vidro, venda e montagem de alumínio, fornecimento e montagem de corrimões em guarda-corpos, venda de tubos e acessórios inox alumínio e vidro, venda e montagem de pedras de granito e mármore, montagem de piscinas, montagem de tijoleiras e paves, reabilitação e manutenção de estruturas metálicas de vidro, inox e alumínio e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencendo a senhora Helena da Graça Muholove, equivalente a cem por cento de quotas.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Sóciagerente, senhora Helena da Graça Muholove e a sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única especialmente expediente bancário, no caso da ausência da sócia será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim
  23. Texto do artigo, página 33: o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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