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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Juhi Solutions and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816575, uma entidade denominada Juhi Solutions and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Hilário Manuel Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene A, Avenida Agostinho Neto n.º 1528, 3.º Andar, flat 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101969386M, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Justino do Nascimento Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de da Cidade de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 525, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101490696I, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Juhi Solutions and Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 525, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal 1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Rent a car;
- Número ou marcador, página 33: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte diverso;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de equipamento de HST (Higiene e Segurança no Trabalho);
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Manuel Nguenha;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justino do Nascimento Monjane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hilário Manuel Nguenha e Justino do Nascimento Monjane, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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