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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Leon Nights, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101411249, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leon Nights, Limitada, constituída entre os sócios: Atul Gautam, solteiro, natural de Índia, nacionalidade Indiana, residente nesta cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º M6815317, emitido a 24 de Fevereiro de 2015, pela República da Índia, cidade de Nampula e Luciano Rosário, solteiro, natural de Mossuril, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030702902937N, emitido a 17 de Março de 2020, pela DIC de Nampula, celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Leon Nights, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de comidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma da quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 75%, pertencente Atul Gautam; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 25%, pertencente Luciano Rosário, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio Atul Gaufam, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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