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Texto do artigo · p. 18 Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728129 uma entidade denominada, Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro Zimpeto, Avenida Moçambique, talhão 1 parcela 655. Podendo a qualquer momento abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objecto comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e cessão
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Chaliane
Texto do artigo · p. 18 Mahuaie maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete Identidade n.º 110102274479M, emitido em 1 de Junho de 2018, na cidade de Matola, residente em Maputo, Zimpeto, quareteirão 34, casa 2., e outra quota de mil meticais, correspondente a 1% do capital social pertencentes ao sócio Francisco Azélia Gazite, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101316494S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, residente em Maputo, Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 20.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aníbal Chaliane Mahuaie, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinaturas do sócio Aníbal Chaliane Mahuaie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728129 uma entidade denominada, Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Anichudy’s Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro Zimpeto, Avenida Moçambique, talhão 1 parcela 655. Podendo a qualquer momento abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objecto comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Capital social e cessão
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Chaliane
  13. Texto do artigo, página 18: Mahuaie maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete Identidade n.º 110102274479M, emitido em 1 de Junho de 2018, na cidade de Matola, residente em Maputo, Zimpeto, quareteirão 34, casa 2., e outra quota de mil meticais, correspondente a 1% do capital social pertencentes ao sócio Francisco Azélia Gazite, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101316494S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, residente em Maputo, Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 20.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Administração e formas de obrigar sociedade
  16. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aníbal Chaliane Mahuaie, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinaturas do sócio Aníbal Chaliane Mahuaie.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  19. Texto do artigo, página 18: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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