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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Market Developers (MKD), Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada Market Developers (MKD), Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 35: Rosmarim Josimar Matlaba, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa, n.º 135, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034997F, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Laurinda da Silva Reis Matlaba, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, décimo sexto andar, flat n.º 48, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101277149S, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Augusto Jone Luís, casado, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Costa do Sol, quarteirão n.º 42, casa n.º 72, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 70100012237S, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos com poderes bastantes para o acto, adiante designados por sócios.
- Texto do artigo, página 35: É constituída a sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Market Developers (MKD), Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 36: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da administração de Matola Rio - Boane, n.º 19, 1.º e 2.º andares, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Formações corporativas;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultorias empresariais;
- Número ou marcador, página 36: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, a subscrever e realizar em
- Texto do artigo, página 36: dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Rosmarim Josimar Matlaba;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Laurinda da Silva Reis Matlaba;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Augusto Jone Luís.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da empresa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) 10% (dez por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para
- Texto do artigo, página 36: constituição do fundo de reserva legal, até que este atinja um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 36: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Liquidação
- Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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