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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mozresources Consulting & Patnership, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850579, a sociedade denominada Mozresources Consulting & Patnership, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Kwong Chien Pang, de nacionalidade malaio, portador do DIRE n.º 10MY00067623 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente em Matola, rua
- Texto do artigo, página 37: Paula Isabel, casa n.º 134. Acorda constituir uma sociedade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, de Mozresources Consulting & Patnership, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua do Metical, casa n.º 78, no distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social a pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção e consultoria no ramo de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Cristóvão Samuel Tinga - uma quota de 67.000,00MT, correspondente a 67% do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) Kwong Chien Pang- uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Texto do artigo, página 37: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 37: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 37: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será realizada pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirige o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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