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- Texto do artigo, página 37: MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 37: Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: b) Transformação de cereais em produtos acabados;
- Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
- Número ou marcador, página 38: e) Transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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