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Texto do artigo · p. 37 MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 37 Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Transformação de cereais em produtos acabados;
Número ou marcador · p. 37 c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 37: Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101723941, constituída no dia onze de Março de dois mil vente e dois, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Farisse João Chirindja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Matola – D, quarteirão 12, casa 12, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Julho de dois mil e quinze, titular do NUIT 101004945;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Mário Alfeu Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Fequete - Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104823378;
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Dinis Gine Jovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto – Macassa Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123740A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104150551.
  7. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede duração)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MS Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Liberdade – 3, EN05, na cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho de combustíveis líquidos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Transformação de cereais em produtos acabados;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de escritório, informático, eléctrico, ferragem, material de higiene e limpeza e mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Transporte e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 38: f) Reprografia; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja, titular do NUIT 101004945;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alfeu Massingue, titular do NUIT 104823378; e
  27. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Gine Jovo, titular do NUIT 104150551.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas de dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo as assinaturas de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Maxixe, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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