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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101888304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Atanásio Osório José Romão, solteiro, natural de Quelimane Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021355A, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pela DIC de Cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Quinta Fany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede e duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Elipisse, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 41: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Alojamentos;
- Número ou marcador, página 41: b) Restauração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo sócio Atanásio Osório José Romão, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao
- Texto do artigo, página 41: que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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